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Responsabilidade do WhatsApp em Caso de Pornografia de Vingança: STJ Confirma Decisão

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Renato Mattos

Gestor de TI e Engenharia da computação com mais de 15 anos de experiência em inovação, tecnologia e produtos digitais, nos mercados de cartões de crédito, meios de pagamento, soluções de mobilidade urbana e agronegócio. Atuou em grandes empresas como Cielo, REDE, Elavon do Brasil e Stelo (grupo Bradesco), no setor de Agro na COFCO International em posições de CTO e CPO. Fundador da consultoria em tecnologia REVIIV.

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STJ confirma responsabilidade do WhatsApp em caso de pornografia de vingança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a responsabilidade do WhatsApp por omissão em um caso envolvendo uma menor de idade que teve imagens íntimas compartilhadas por seu ex-namorado na plataforma. Tal ato é conhecido como pornografia de vingança.

Decisão do STJ e indenização à vítima

O STJ manteve a decisão de segunda instância que considerou a plataforma da Meta responsável e obrigada a compensar a vítima. Em primeira instância, somente o ex-namorado tinha sido responsabilizado, não o WhatsApp diretamente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que o WhatsApp não removeu as imagens da plataforma conforme ordenado pelo juiz anterior.

Medidas que poderiam ter sido tomadas pelo WhatsApp

Segundo o STJ, a Meta argumentou que não era tecnologicamente viável retirar os conteúdos devido à criptografia – algo que não foi comprovado por perícia, de acordo com a ministra Andrighi. Ela enfatizou que o WhatsApp poderia ter banido, bloqueado ou suspendido temporariamente as contas do usuário ofensor, o que seria uma ação razoável equivalente à remoção do conteúdo.

Legislação sobre pornografia de vingança

Existem duas leis que tratam da pornografia de revanche no Brasil: a lei Rose Leonel (13.772/18), que criminaliza o registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de seis meses a 1 ano de detenção; e a lei 13.718/18, que pune a divulgação de cenas de estupro ou sexo sem consentimento, incluindo compartilhamento, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Conclusão

A decisão do STJ reafirma a responsabilidade do WhatsApp em casos de pornografia de vingança e destaca a gravidade desse tipo de crime virtual, equiparando o compartilhamento de imagens íntimas por aplicativos de mensagens à sua divulgação em redes sociais. É crucial que plataformas como o WhatsApp atuem de forma proativa para coibir e evitar tais práticas danosas, protegendo a privacidade e a dignidade das pessoas.